sexta-feira, 9 de março de 2012

CUIDADO COM A FALSIDADE IDEOLOGIA, ISSO É CRIME!!!



Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.


   
       Art. 299 – Falsidade ideológica

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.








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