Falta de transparência da Prefeitura e da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, leva o Ministério Público Estadual a Instaura Inquérito Civil Público contra os dois Órgãos.
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| Prefeitura de São Gonçalo do Amarante |
INQUÉRITO CONTRA A PREFEITURA
O Órgão do Ministério Público do Estadual, por sua 1ª promotoria de Justiça na Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, com atribuições em Defesa do Patrimônio Público, em consonância com as Resoluções nº 23 de 17/09/2007 - CNMP e nº 002/2008 - CPJ, RESOLVE instaurar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 004/2012 1ª pmj/SGA nos termos que se seguem:
OBJETO: Apurar a implantação e funcionamento do "Portal de Transparência" da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN na internet, em cumprimento ás determinações contidas na Lei Complementa 131/09 e art. 8º, da Lei nº12.527/2011.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
INVESTIGADO: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante.
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| Câmara de Vereadores de São Gonçalo Do Amarante |
INQUÉRITO CONTRA A CÂMARA
O Órgão do Ministério Público Estadual, por sua 1ª Promotoria de Justiça na Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, com atribuições na Defesa do Patrimônio Público, em consonância com as Resoluções nº 23, de 17/09/2007 - CNMP e nº 002/2008 - CPJ, considerando o recebimento de representação ofertada por um cidadão deste município e orientações do Caop - PP, RESOLVE instaurar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 005/2012-1º Pmj/SGA nos termos que se seguem.
OBJETO: Apurar a implantação e funcionamento do "Portal de Transparência" da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante na internet cumprimento ás determinações contidas na Lei Complementar 131/09; art.8º, da Lei nº 12.527/2011.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar 131/09 8º, da Lei nº 12.527/2011 e Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)





1 comentários:
O MINISTÉRIO PUBLICO VAI TER SURPRESAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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