Um homem que ficou preso – por cerca de 10 minutos – na porta giratória de uma agência do HSBC ganhou indenização de 30 mil reais.
Mais do que o constrangimento da prisão, pesou na decisão judicial, a afirmação do vigilante e do gerente da agência de que a vítima tinha “cara de vagabundo”.
Em primeira instância, a indenização foi fixada em 30 salários mínimos. Contudo, esse valor foi elevado para 100 salários mínimos no julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ao avaliar o caso, a Quarta Turma do STJ definiu um novo valor – 30 mil reais. Essa quantia correspondia a 100 salários mínimos na época em que os fatos ocorreram – 1998.
Mais do que o constrangimento da prisão, pesou na decisão judicial, a afirmação do vigilante e do gerente da agência de que a vítima tinha “cara de vagabundo”.
Em primeira instância, a indenização foi fixada em 30 salários mínimos. Contudo, esse valor foi elevado para 100 salários mínimos no julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ao avaliar o caso, a Quarta Turma do STJ definiu um novo valor – 30 mil reais. Essa quantia correspondia a 100 salários mínimos na época em que os fatos ocorreram – 1998.



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