A direção do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de São Gonçalo do Amarante (Sinte) recebeu, na manhã desta quinta-feira 17, a informação de que o Tribunal de Justiça do Estado negou o pedido de ilegalidade da greve dos professores e funcionários feito pela Prefeitura. O TJ rejeitou a liminar da Procuradoria do Município com base no art. 10 da Lei 7.783/1989. "Pelo exposto, indefiro o pedido de medida liminar, inclusive na sua versão alternativa, pois, no caso de escolas, não Pelo exposto, indefiro o pedido de medida liminar, inclusive na sua versão alternativa, pois, no caso de escolas, não há eletividade que permita o seu funcionamento parcial, até mesmo porque a educação não consta do rol do art. 10 da Lei 7.783/1989, como serviço essencial", diz a decisão.
Portanto, a greve dos educadores de São Gonçalo do Amarante é LEGAL. O Sinte/RN convoca todos os professores e funcionários a fortalecerem o movimento, aderindo a esta justa paralisação.
Fonte: SINTE-RN
1 comentários:
Estamos em greve há mais de 40 dias e o prefeito se nega a negociar e até mesmo receber os sindicatos. O juiz decretou a greve LEGAL e também que fossem devolvidos as faltas descontadas dos salários indevidamente. Ou seja, mesmo com duas derrotas judiciais ele ainda continua intransigente e insensivel em relação a causa. Essa atitude lamentável do prefeito desse município acaba prejudicando não só os trabalhadores, mas toda uma comunidade. Desde já agradeço e qualquer ajuda será bem vinda!
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