Um advogado que se passou por juiz para extorquir dinheiro da família de um preso foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O réu disse, em fevereiro de 2008, aos parentes do detento que os valores seriam para subornar o juiz responsável pelo caso e depois um promotor de Justiça. Ele respondeu pelos crimes de calúnia, artigo 138, estelionato, artigo 171, falsa identidade, artigo 307, e tráfico de influência, artigo 332 do Código Penal Brasileiro.
No entendimento do juiz Vanderlei Ramalho Marques, da Comarca de Iúna, região do Caparaó, foi comprovado que houve prejuízo a terceiro sob pretexto de influenciar o trabalho de funcionário público. O falso juiz, que mora em Cachoeiro do Itapemirim cumprirá pena em regime inicial semiaberto e poderá apelar da condenação em liberdade. Isso acontece porque ele permaneceu livre durante a investigação criminal, segundo Ramalho Marques, “sem causar qualquer embaraço ao seu normal andamento”.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual do Espírito Santo detalhou que, passando-se por juiz em Cachoeiro, o réu procurou a vítima, ex-mulher de um preso. Ele pediu R$ 6 mil para influir na libertação do condenado. Na ocasião, o advogado disse que era uma exigência do juiz criminal da Comarca, Roney Guerra Duque. Para aplicar o golpe, ele ainda anunciou falsamente que cometeria o crime de corrupção passiva.
Induzida ao erro, a ex-mulher, em companhia de um cunhado pagou os R$ 6 mil a Evandro em fevereiro de 2008. Como o preso não foi solto, o advogado, falso juiz, alegou que o promotor Rodrigo Koehler Gurtler estava dificultando as coisas e pedindo R$ 4 mil para emitir favorecer a revogação da prisão. O acusado de estelionato foi flagrado porque foi apanhado num grampo telefônico autorizado pela Justiça de Cachoeiro de Itapemirim em outro caso.
Fonte: blog do bg
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