sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

MPRN quer apurar 'carteiradas' de policiais em festas e eventos


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu na semana passada uma recomendação a diversas autoridades para que apurem o uso de carteiradas por policiais em festas e eventos. Segundo o MPRN, serão apurados abuso de poder por parte de policiais civis, militares, agentes penitenciários e funcionários do ITEP/RN que, valendo-se da autoridade do cargo que a lei lhes confere, solicitam ou exigem a entrada gratuita em estabelecimento de diversão.


A recomendação do promotor de justiça, Leonardo Cartaxo Trigueiro, diz que, em diversas ocorrências, além de solicitarem ou exigirem entrada franca para si, os agentes públicos solicitam ou exigem a entrada gratuita para os acompanhantes. O porte de armas também foi lembrado pelo promotor. O agente que exige ou solicita vantagem indevida em razão da função que ocupa responde nos artigos 316 e 317 do Código Penal.


A recomendação foi enviada ao Delegado-Geral de Polícia  Civil, ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), ao diretor do Itep, ao coordenador do Centro Integrado de  Operações de Segurança Pública (Ciops), como também, ao presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional RN (Abrasel).

As autoridades que receberam a recomendação terão o prazo de 10 dias para  informar as providências adotadas, inclusive, devem informar se a acatam ou não, a fim de que sejam adotadas as devidas providências.

Confira as recomendações:


- ao Delegado-Geral de Polícia Civil que expeça ato administrativo de caráter normativo a fim de implementar no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, diretrizes sobre o porte de armas de fogo em locais de aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza.

- ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania que expeça ato administrativo advertindo os agentes penitenciários acerca da vedação do porte de arma de fogo, fora de serviço, conforme disciplina o § 1º, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), excetuando-se aqueles que possuem o porte particular de arma de fogo (art. 10, Lei nº 10.826/2003).

- ao diretor do ITEP que expeça ato administrativo advertindo os servidores do referido órgão das consequências administrativas, cíveis e criminais, daqueles que, valendo-se do cargo exercido, solicitam ou exigem entrada franca em estabelecimentos privados de diversão, sem estar de serviço.

- ao Coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) que determine aos funcionários deste órgão que, constatada as situações narradas na presente recomendação, entre em contato com o Chefe da respectiva instituição ou quem o estiver representando, para que faça a condução do agente público à delegacia plantonista a fim de ser lavrado o procedimento pertinente.

- ao Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional RN – ABRASEL que divulgue aos associados da referida instituição o teor da referida Recomendação, orientando-os a cerca dos procedimentos que devem ser adotados diante de situações de flagrante abuso de autoridade.



DO BLOG: 
Tá errado não. A lei é clara: o policial tem livre acesso a locais públicos sujeitos a fiscalização, "QUANDO EM SERVIÇO".

polícial militar SEM FARDA não está em serviço. Simples assim.
Agora, em relação ao policial civil, que sempre trabalha descaracterizado, é mais dificil controlar, principalmente porque a investigação é SIGILOSA e o sergurança na portaria da casa de show não pode tomar conhecimento acerca de NADA, ou seja: nasce um problema.
Mas em relação a policias militares é simples.

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