O Tribunal de Justiça do RN, através do desembargador Amaury Moura Sobrinho, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, contra o artigo 21, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Natal. O texto determinava que a aprovação de ato de concessão ou permissão do serviço público, inclusive transporte coletivo e do lixo urbano, competia à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito. O MP defendeu que o artigo era inconstitucional e o entendimento foi acatado em caráter liminar pelo Judiciário.
Segundo o MP, o dispositivo contraria a harmonia e independência entre os Poderes, garantidos pelo art. 2º da Constituição Federal e criam um "incomum ato de homologação legislativa" sobre uma decisão que deveria ser exclusividade do Poder Executivo.
"O referido dispositivo tem tornado cada vez mais difícil a deflagração do certame licitatório do sistema urbano do transporte público do município de Natal, inclusive obstaculizando o devido cumprimento de sentença condenatória proferida em face do município que determinou a realização da licitação", justificou Rinaldo Reis.
Com a decisão favorável da Justiça, a Prefeitura de Natal não necessitará enviar à Câmara Municipal o edital da licitação dos transportes, e de outros serviços, para apreciação. O Edital de Licitação ainda não foi elaborado, pois ainda está em discussão a Lei Autorizativa de Transportes que deve estabelecer regras acerca do transporte urbano da cidade, incluindo os critérios para composição do edital. A Prefeitura pretendia encaminhar nos próximos dias a proposta autorizativa para a licitação.
Para o MP, "a concessão de liminar na ação representa um ganho social para a população, uma vez que possibilitará a desburocratização e celeridade do processo licitatório".
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